Mais segurança nas estradas: Prefeitura de Itiúba proíbe animais soltos em vias públicas
A Prefeitura Municipal de Itiúba publicou nesta quinta-feira (23) o Decreto Municipal nº 050/2026, que regulamenta a Lei nº 234/2026, estabelecendo os procedimentos para a circulação de animais de médio e grande porte em vias públicas do município.
A medida tem como principal objetivo garantir a segurança da população, reduzir acidentes nas estradas e promover o bem-estar animal, disciplinando a presença de animais soltos na sede municipal, estradas vicinais e rodovias.
De acordo com o decreto, que regulamenta a legislação já aprovada, fica proibida a circulação de animais de médio e grande porte em estado de soltura em áreas urbanas e às margens das vias públicas. Caso sejam encontrados nessas condições, os animais serão imediatamente apreendidos pelos órgãos responsáveis.
Após a apreensão, o proprietário será notificado e terá o prazo de até 5 dias para realizar a retirada do animal, mediante o cumprimento das exigências legais e pagamento das penalidades previstas.
O decreto estabelece ainda que:
- A multa será de R$ 100,00 por animal;
- O valor pode ser dobrado em caso de risco ou acidente;
- Em caso de reincidência, a multa poderá ter aumento de até 200%.
Caso o responsável não seja identificado ou não realize a retirada dentro do prazo, os animais poderão ser leiloados ou destinados à doação, conforme decisão da administração pública.
A Prefeitura também irá promover campanhas educativas, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos da criação e circulação irregular de animais soltos.
A regulamentação reforça o compromisso da gestão municipal com a organização urbana, segurança viária e respeito à vida animal, garantindo a efetiva aplicação da Lei nº 234/2026 no município.
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| 84606.pdf1776982265.pdf |



